
Quando não há sábia direção, o povo cai; mas na multidão de conselheiros há segurança.
DIRETORIA DO CONSELHO CEMIB
DA ATIVIDADE E FINALIDADE
DO CONSELHO CEMID
I – Promover a unidade fraternal entre as igrejas filiadas, dar orientação, assistência
Doutrinaria, respeitando-se a soberania, seus usos, costumes, liturgia, autonomia
Administrativa, eclesiástica, estatutária, de cada igreja na condição de filiada;
II – Promover o desenvolvimento espiritual, moral, cultural, educacional, cursos teológicos em todos os níveis, cursos livres que oferecem qualificação profissional ou Desenvolvimento pessoal, teológico, não exigindo reconhecimento ou autorização do Ministério da Educação (MEC); entre os filiados, através dos simpósios, seminários, e outras atividades, em local previamente marcado;
III – Promover a unidade e conhecimento, através de Escolas Bíblicas, Seminários,
Simpósios, Conferências, Congressos e Palestras, no local indicado através de aviso, por meio de edital de convocação.
IV – Fundar Institutos Bíblicos, Polo de educação a distância, ou de apoio presencial local devidamente credenciado pelo MEC e outros departamentos que se tornem necessários ao seu progresso e funcionamento;
V – Promover e incentivar a proclamação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, através de cruzadas, campanhas, Vigílias entre os seus filiados.
VI - Zelar pela ordem e pelos bons costumes bíblicos e doutrinários, por meio dos pastores presidentes das respectivas igrejas filiadas.
VII – Homologar, reconhecer, emitir certificados, credenciar os pastores presidentes das igrejas, ministérios, e seus respectivos obreiros, (as) após avaliação e aprovação, com anuência do Presidente, em local das reuniões das (AGE) (S), ou fora.
VIII – Contratar profissionais na condição de parceiros para dar assistência na parte de organização administrativa das igrejas afiliadas, nos seus seguimentos, para que esteja em boa ordem.
IX – Prestar assistência teológica em todos os níveis, através de parceria com escolas teológicas, Institutos teológico, faculdade e outras congêneres, implantando núcleos na sede das respectivas igrejas filiadas, ou local de atendimento do Conselho Cemib, ou por correspondência, ou ainda através de portal na internet, visando preparar, e treinar obreiros para a seara do mestre.
X – Através do seu departamento da comissão Pastoral, composto de pastores, de boa reputação, e experiência, separar, consagrar, obreiro (as), ordenar Ministros (as) nas (AGE) (S) do Conselho Cemib ou fora, quando solicitado pela igreja filiada na pessoa do Pastor Presidente.
XI - Amparar, receber pastores, obreiros, e sua respectiva igreja, quando está assim necessitar, e não tiver condições de continuar funcionando.
XII - Estabelecer novas filiais em todo território nacional, com secretaria regional, elegendo uma diretoria regional, que acatará as decisões da executiva nacional, regida pelo presente estatuto.