
ESTATUTO EM 04/07/2025
Artigo 1 - O CONSELHO ECLESIÁSTICO DE MINISTROS NO BRASIL. Com fundamento jurídico no título II, do capitulo I, no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, e artigo 19, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e artigos 44 a 61 do Código Civil Brasileiro, aprovado pela lei 10.406/2002. Como pessoa jurídica de direito privado na condição de uma organização religiosa, sem fins econômicos.
Artigo 2 – O CONSELHO é uma organização religiosa, sem fins econômicos, com duração por tempo indeterminado, que será conhecido pela sigla CEMIB e com um número ilimitado de afiliados de igrejas, como pessoa jurídica, e seu respectivo obreiro (a) ligado (a) a cada igreja, que vincularão ao CONSELHO CEMIB, doravante denominados neste Estatuto de filiado (a).
Artigo 3 – O CEMIB, terá sua sede administrativa Nacional provisória na Rua casa Nova, s/n – Morada da lagoa- CEP 41307-565, Salvador – BA.
Artigo 4 - DA ATIVIDADE E FINALIDADE DA
O CONSELHO CEMIB.
I – Promover a unidade fraternal entre as igrejas filiadas, dar orientação, assistência doutrinaria, respeitando-se a soberania, seus usos, costumes, liturgia, autonomia administrativa, eclesiástica, estatutária, de cada igreja na condição de filiada;
II – Promover o desenvolvimento espiritual, moral, cultural, educacional, cursos teológicos em todos os níveis, cursos livres que oferecem qualificação profissional ou desenvolvimento pessoal, teológico, não exigindo reconhecimento ou autorização do Ministério da Educação (MEC); entre os filiados, através dos simpósios, seminários, e outras atividades, em local previamente marcado;
III – Promover a unidade e conhecimento, através de Escolas Bíblicas, Seminários, Simpósios, Conferências, Congressos e Palestras, no local indicado através de aviso, por meio de edital fixado no mural da sede e também no site oficial.
IV – Fundar Institutos Bíblicos, Polo de educação a distância, ou de apoio presencial local devidamente credenciado pelo MEC e outros departamentos que se tornem necessários ao seu progresso e funcionamento;
V – Promover e incentivar a proclamação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, através de cruzadas, campanhas, Vigílias entre os seus filiados.
VI - Zelar pela ordem e pelos bons costumes bíblicos e doutrinários, por meio dos pastores presidentes das respectivas igrejas filiadas.
VII – Homologar, reconhecer, emitir certificados, credenciar os pastores presidentes das igrejas, ministérios, e seus respectivos obreiros, (as) após avaliação e aprovação, com anuência do Presidente, em local das reuniões das (AGE) (S), ou fora.
VIII – Auxiliar com assessoria jurídico contábil na condição de parceiros para dar assistência na parte de organização administrativa das igrejas afiliadas, nos seus seguimentos, para que esteja em boa ordem.
IX – Prestar assistência teológica em todos os níveis, através de parceria com escolas teológicas, Institutos teológico, faculdade e outras congêneres, implantando núcleos na sede das respectivas igrejas filiadas, ou local de atendimento do Conselho, ou por correspondência, ou ainda através de portal na internet, visando preparar, e treinar obreiros para a seara do mestre.
X – Através do seu departamento da comissão Pastoral, composto de pastores, de boa reputação, e experiência, separar, consagrar, obreiro (as), ordenar Ministros (as) nas (AGE) (S) nas Assembleias do Conselho ou fora, quando solicitado pela igreja filiada na pessoa do Pastor Presidente.
XI - Amparar, receber pastores, obreiros, e sua respectiva igreja, quando está assim necessitar, e não tiver condições de continuar funcionando.
XII - Estabelecer novas filiais em todo território nacional, com secretaria regional, elegendo uma diretoria regional, que acatará as decisões da executiva nacional, regida pelo presente estatuto.
CAPITULO II. ADMISSAO, DIREITOS, DEVERES, DEMISSAO.
Artigo 5 – O Conselho CEMIB, contara com um número ilimitado de filiados, admitidos na condição de igrejas como pessoa jurídica, estas por sua vez representadas através de seus representantes legais, e obreiros que compõem a respectiva igreja nas suas formas hierárquicas de cargos.
I – Cada filiada será respeitada em sua autonomia estatutária e administrativa, sem nenhuma interferência do Conselho, na sua forma de culto, liturgia, costumes e doutrina.
II - Para filiarem-se ao Conselho CEMIB, as Igrejas, os obreiros, deverão preencher e assinar ficha de filiação, se comprometendo a pagar os valores estipulados e aprovados, para receber assistência, certificado de filiação e reconhecimento Eclesiástico, apresentando a documentação necessária, junto à secretaria.
III– Não será admitida filiação de obreiros, de origem duvidosa, principalmente quando se tratar de obreiros provindo de igrejas que já esteja filiado ao Conselho, o mesmo deverá trazer um documento de que nada consta a seu respeito, referente a sua saída da igreja filiada, ou declaração própria, para análise da mesa diretora, e posteriormente sua aceitação ou não para filiação no Conselho.
Artigo 6 - Quando ocorrer em Igreja filiada, o falecimento do Pastor Presidente, o Vice-Presidente que assumir deverá notificar a decisão à Secretaria do Conselho.
Artigo 7 - DIREITOS DO FILIADO.
I - Ter credencial, certificado de reconhecimento, consagração ou ordenação, copia simples das atas em que conste seu nome, acesso às Assembleias Gerais extraordinárias e ordinárias que forem convocados;
II – Votar e ser votado, desde que devidamente inscrito na assembleia, não possuam pendências junto à tesouraria das responsabilidades assumidas, através de ficha de filiação, de acordo com as normas estatutárias, e esteja em plena comunhão com a igreja filiada;
III - Liberdade da palavra, para expor seu pensamento nas sessões das Assembleias Gerais de que participar, sempre solicitado por escrito ao presidente, que concederá a palavra ou poderá caçá-la, quando estiver fugindo do alvo, e provocando tumulto, e desordem.
IV - Liberdade de defesa, dentro do espírito cristão, quando acusado perante Assembleia Geral.
Artigo 8 - DEVERES DO FILIADO.
I – Cumprir o disposto neste Estatuto e Regimento Interno, bem como as Resoluções das Assembleias Gerais e da Mesa Diretora;
II – Participar das Assembleias Gerais;
III - Pagar a mensalidade da igreja, e dos obreiros filiados de acordo com o estipulado e aprovados em assembleia geral.
IV – Cumprir pontual e regularmente com todas as Taxas e mensalidades estipuladas.
V - Acatar as normas estatuaria e dispondo a obedecer respeitar, às autoridades emanadas da Convenção.
VI - Divulgar entre os demais pastores e ministérios, o projeto e o que representa a convenção para a igreja do Senhor no Brasil e demais Nações.
VII - Contribuir com o crescimento do Reino de Deus, evangelização nacional, comparecendo e fazendo representar com a cooperação com sua igreja, grupo, quando solicitado pelo presidente, em eventos que serão realizados, em local previamente marcado, e agendado com os pastores presidentes de cada igreja filiada.
VIII - Contribuir dentro da possibilidade, para secretaria de missão do Conselho, visando alcançar as almas, por meio do envio e sustentação de missionários, as partes mais carentes do Brasil, e demais nações. Sem individualidade de ministério, pois o missionário será mantido pela contribuição de cada igreja, e o missionário representará cada igreja filiada. ...